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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (84)
Uf
ES (84)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 61 do substitutivo: "Art. 61 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Eleitorais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juízos Militares; VI - Tribunais Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e jurisdição em todo território nacional. 
 Parecer:  Mantenho meu entendimento sobre a matéria, constante do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Incula-se no Substitutivo os artigos: Art. 16 .................................... Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. 
 Parecer:  Contrário. A realização de eleições, no sistema parlamenta- rista, pode ocorrer a qualquer momento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o Artigo: ART. 4o. .................................... II .......................................... a) - exercer, concomitantemente, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério. 
 Parecer:  Não se encontra indicado, com clareza, o dispositivo a ser objeto da emenda. Pela prejudicialidade. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo: Art. 11o. .................................. § 1o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo, flagrante de crime infiançável. § 2o. - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro da 48 (quarenta e oito) horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão. § 3o. - Os Deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal que, recebendo a denúncia e considerando a gravidade do delito, poderá determinar a suspensão do, exercício do mandato Parlamentar até a decisão final. Fica suprimido o § 4o. do artigo 11 do Anteprojeto da Comissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Contrário. A suspensão da prescrição é necessária para evitar a impunidade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados." "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilização para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o Artigo: "Art. - Do produto de arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento) à união, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para os Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)." Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação." 
 Parecer:  Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es- tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo. Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re- feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons- tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão. Pelo não acolhimento. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o parágrafo: "Parágrafo - Nos financiamentos para a aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública, os Estados e Municípios serão beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por cento), em relação à taxa de juros vigente no mercado financeiro." 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os artigos: "Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha do percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês." "Art. Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a finalidade de prestar assistência alimentar aos trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários mínimos vigentes em sua região à data de rescisão do seu contrato de trabalho". "Art. O Poder Executivo alocará recursos financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de maio de 1982, para atender as despesas correspondentes ao previsto no art. 1o. da presente Lei. "Art. A execução do programa far-se-á em caráter de emergência aos trabalhadores através dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados ou mediante convênios com os Governos Estaduais". § 1o. Para fazer jus ao benefício o trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional, cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da execução do programa realizar um cadastro dos trabalhadores enquadrados nas exigências da presente Lie. § 2o. A entidade responsável pelo programa, obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder Executivo, representado pelo Ministério do Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados para efeito de prestação de contas dos recursos aplicados". "Art. O programa será acompanhado e fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as atividades do programa diretamente ao Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho". "Art. Ao trabalhador que comprove rigorosamente a sua condição de desempregado e cujo salário não seja superior a 2 mínimos regionais, ficam conferidos os seguintes benefícios, enquanto perdurar o estado de carência: 1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia elétrica junto às empresas subsidiárias da ELETROBRÁS. 2 - Suspensão do contrato de financiamento da casa própria junto ao Sistema Habitacional Financeiro - BNH. "Art. O Fundo de Emergência do Desempregado funcionará até que o Poder Executivo possa substituí-lo efetivamente por outro instrumento legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao trabalhador desempregado". "Art. Fica o Poder Executivo ainda autorizado a baixar normas e regulamentos necessários à perfeita execução do programa previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias". 
 Parecer:  Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega- do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos. Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me- io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná- lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre- tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons- titucional e mais consentânea com a realidade racial do país. (inciso IV do art. 56) 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supéfluos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade. "Art. O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização da comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e da Loto caberá aos Municípios uma participação de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados, devendo a distribuição respeitar a proporcionalidade do índice populacional". "Art. - Os recursos previstos no art. anterior serão depositados em conta vinculada e específica da Prefeitura Municipal, formando um fundo para atender à programação de Assistência social do Município". "Art. - A Prtefeitura Municipal deverá apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um plano de aplciação dos recursos, submetendo-o ao setor competente da Caixa Econômica Federal e obrigando-se em data a ser fixada pelo referido órgão a prestar contas da execução financeira do programa". 
 Parecer:  Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17827 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação." 
 Parecer:  Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais apropriados à lei ordinária. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17828 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17829 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte art.: onde couber: "Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen- tal. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17830 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX - Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes artigos: "Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e da Loto caberá aos Municípios uma participação de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados, devendo a distribuição respeitar a proporcionalidade do índice populacional." "Art. Os recursos previstos no art. anterior serão depositados em conta vinculada e específica da Prefeitura Municipal, formando um fundo para atender à programação de Assistência Social do Município." "Art. A Prefeitura Municipal deverá apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao setor competente da Caixa Econômica Federal e obrigando-se em data a ser fixada pelo referido órgão a rpestar contas da excução financeira do programa." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17831 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII "De tributação e do Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema tributário Nacional, os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles comptomissos, ocorrendo od esconto em folha percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês. "Art. - Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% (vinte por cento), F.G.T.S. (Fundo de Garantia por tempo de serviço); 65% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos que inspi- ram o seu Autor, contém aspectos que conflitam com a sistemá- tica geral adotada na elaboração do Substitutivo, em especi- al no que se refere à vinculação de receita preconizada. A matéria sobre que versa, ademais, é de natureza tipica- mente administrativa, não merecendo, a nosso ver, tratamento constitucional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições Gerais", passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a urgência ou o interesse público relevante que motivaram a sua expedição. § 1o. Negada a urgência ou o interesse público relevante, ou ainda, decorridas duas sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto passa a tramitar como Projeto de Lei, com tramitação em rpazo determinado. § 2o. Aprovada a urgência ou o interesse público relevante, o Congresso Nacional terá trinta dias para a apreciação do Decreto-lei, sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de trinta dias sem deliberação. § 3o. A rejeição, na forma do parágrafo anterior, não implicará a nulidade dos atos praticados durante a urgência do Decreto-Lei. § 4o. Durante o recesso parlamentar, a expedição do Decreto-Lei determina a convocação extraordinária imediata do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es- tarão , em parte, considerados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17833 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, do Título VII "Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes artigos, onde couberem: "Art. É vedada ao governador ou prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados." "Art. A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilização para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
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