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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
N::Arts. 050s::Art. 056 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (2)
Art
collapseN
collapseArts. 050s
Art. 056[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos além do indispensável para atender à finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, ATO LEGAL, LEGISLAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observados o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas as competências, as prerrogativas e as restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único - A aposentadoria dos Juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO, JUIZ TOGADO, INVESTIDURA, PRAZO DETERMINADO, LIMITAÇÃO, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, COMPOSIÇÃO, QUADRO EXTINTO, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO TRANSITORIA, INVESTIDURA, APOSENTADORIA, EQUIPARAÇÃO, JUIZ ESTADUAL.