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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::27 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
HUGO NAPOLEÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06039 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 234 Redija-se, como se segue, o Art. 234: "Art. 234. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão idênticas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens conferidos aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, e de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes." 
 Parecer:  A redação sugerida aprimora e determina a exata abran- gência do conteúdo. A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le- gislação infraconstitucional. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais.