ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural.
Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computar, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador urbano." | | | Parecer: | A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço
nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci-
os previdenciários.
Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain-
da que por via indireta ou seja, através da unificação do
sistema de seguridade social.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Os serviços de assistência social e
saúde pública a cargo do Estado serão executados
preferencialmente por instituições filantrópicas,
para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo
POder Público." | | | Parecer: | Rejeitada por inadequação de texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Parágrafo único. Compete ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo Poder Público e por entidades privadas;
c) assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
d) regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | | | Parecer: | Rejeitada por já ser considerada matéria de legis-
lação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-
Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 5o. Os beneficios e serviços devidos
aos trabalhadores urbano e rurais serão uniformes,
vedada qualquer discriminação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme diretrizes de equalização
do acesso e unificação dos regimes. Aprovada. | |
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