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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (9)
Uf
RJ (9)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no texto do anteprojeto, a palavra União por República. Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra Federação. 
 Parecer:  Propõe substituir a palavra União por República. A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali- dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú- blica designa o sistema ou a forma política de exercício do poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti- tuíveis. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo à Seção II do Poder Legislativo, renumerando-se os demais artigos. "Devem ser inseridas dentre as atribuições do Legislativo as seguintes: Art. 16. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Excutivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 17. Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte redação: "§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a participação em petróleo ou gás. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87.