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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
LUIZ ALBERTO RODRIGUES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
LUIZ ALBERTO RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido § 10o. O imposto de que trata o item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo que a sucessão seja aberta no exterior. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - A transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. § 1o. É reservado a lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. § 2o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou de direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. O imposto de que trata o inciso III deste artigo compete ao município onde se situa o imóvel transmitido." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto a que se refere o item IV do artigo 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ § 3o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.