ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18541 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336.
Acrescente-se ao artigo 336 o seguinte
parágrafo:
Art. 336. ...
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto
neste artigo as contribuições pagas pelas empresas
para o salário-educação e para a manutenção das
instituições de formação profissional,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18547 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do
Art. 233 do Capítulo - V Do Ministério Público. O
artigo 233 diz o seguinte:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão de investigação criminal". | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18553 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação)
No artigo 253, inciso III, suprimir a
expressão:
III - ..... "e de minas". | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item
III, do art. 253.
É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o
artigo, face serem matérias para lei ordinária.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18565 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V
- do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Procedente.
Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do
Projeto.
Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado
não versa matéria constitucional.
Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter -
mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o
qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério
Público.
Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as
Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e
independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár-
quica ou disciplinar.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18566 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do
Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
|