ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09281 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 116:
Durante o recesso funcionará uma Comissão
Representativa de Deputados e Senadores cuja
função será a de garantir permanentemente as
prerrogativas e o exercício das competências
essenciais do Poder Legislativo, com a composição
e atribuições que forem definidas em Regimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O dispositivo emendado atribui ao regimento as competên-
cias aludidas na proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09282 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo 4o. ao art. 165.
§ 4o. Até a aprovação de seu plano de
governo, o Primeiro-Ministro e seu Conselho de
Ministros limitar-se-ão à prática dos atos
estritamente indispensáveis à gestão rotineira dos
serviços públicos. | | | Parecer: | Em decorrência das alterações propostas pela Comis-
são de Sistematização ao SistemaParlamentarista de Governo ,
a presente Emenda acha-se prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09283 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 438 e seus parágrafos
(Título X - Disposições Transitórias):
"Art. 438. Não dependerão de lei complementar
as propostas de criação de Estados que já tenham
sido objeto de aprovação pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais
exigências do § 3o. do art. 49 desta Constituição,
referentes à aprovação pelas respectivas
Assembléias Legislativas e pelas populações
interessadas, mediante plebiscito. | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09379 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a Alínea "J", ao inciso I, do
Artigo 12.
j) Os crimes sexuais serão considerados como
crime contra a pessoa humana, e, portanto,
capitulados penalmente como "crimes contra a vida
e a integridade física". | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
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