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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (6)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33659 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, denegará a inicial." 
 Parecer:  Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i- móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no- venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum- primento ou não da função social da propriedade rural a ser desapropriada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33660 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da Previdência social, mais em parágrafo, o de número 3, com a seguinte redação: "3o. - É assegurada aposentadoria especial, por tempo de serviço, com proventos de valor igual a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos vinte e cinco anos de serviços para os empregados em estabelecimentos de crédito e os seguritários, por exercerem atividades penosas." 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33667 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o., com a seguinte redação: " § 3o. - Por seu caráter essencial e estratégico, o Estado elaborará uma política industrial para o setor de quimíca fina, priorizando as indústrias sob controle nacional, até sua consolidação.-" 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33668 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o., com a seguinte redação: " § 2o. - Não são patenteáveis os processos e os protudos destinados à produção de medicamentos e de alimentos". 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33757 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro, sua representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como o exercício de função delegada ao poder público para arrecadar contribuição sindical destinada ao custeio de suas atividades serão definidas em lei". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo a referência ao exercício de função delegada do Poder Público para a arrecadação da contribuição sindical. Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a organização sindical do Poder Público. Com esta orientação, não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun- ção delegada daquele Poder. Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri- buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral da entidade sindical. Quanto ao restante estamos de acordo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33758 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "O juiz receberá a Inicial e decidirá de acordo com a sua convicção".- 
 Parecer:  Pela rejeição. A importância do problema fundiário no País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco- mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do artigo 248 no texto constitucional.