ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07264 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
Popular
O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo
III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A educação religiosa será
garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o.
graus, como elemento integrante da oferta
curricular, respeitando a pluralidade cultural e a
liberdade religiosa." | | | Parecer: | A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos
integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli-
giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber-
dade religiosa.
Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva-
ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re-
dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob-
jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios
que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a
liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân-
cia, como é a questão religiosa.
Pela rejeição da emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Acrescenta artigo ao Título IX, Capítulo VII,
da Família, do Menor e do Idoso, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. Toda criança tem direito à vida, a um
nome, a uma família, à educação, à saúde, ao
lazer, à moradia, à alimentação, à segurança e
afetiva." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07266 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica alíneas do item IV, artigo 12,
Capítulo I (dos Direitos Individuais), Título II
(Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, na forma que se segue:
"IV - A liberdade
..................................................
É verdade a censura ou supressão, total ou
parcial, a espetáculos públicos, a programas de
telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação
cultural ou artística". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07268 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I - ........................................
II - Instituir Impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07269 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
ART. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de como didades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | As condições para o assentamento de Famílias são estabe-
lecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07270 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo
do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07271 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07272 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
ART. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuidas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição
exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita-
das", relativa às cooperativas de crédito.
A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07273 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07274 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Cap. I - do legislativo
Seção I - do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 98,
§ 1o., reduzindo o mandato de Senador, para quatro
(4) anos.
A nova redação:
Art. 98.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão tres (3) Senadores, com mandato de quatro
(4) anos, salvo dissolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda contrária diretriz adotada pelo projeto. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07275 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo em exercício à data da
promulgação desta Constituição ficam estabilizados
nos respectivos cargos, passando a compor quadro
em extinção, mantidas a competência, as restrições
e as prerrogativas da legislação a que se achavam
submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade
da investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria do juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08026 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V,
DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações
correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art.
23, do Reg. Int. da ANC)
TEXTO
Acrescente-se:
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da República.
Art. 152 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 153 - a eleição para Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração
§ 3o. - sem alteração
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art.154 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente e
do Vice-Presidente da República coincidirá com o
início do exercício financeiro.
§ 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República deixarão o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os recém-eleitos.
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituiçao, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro zelar pela união,
integridade e independência da República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o
Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de
força maior, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição
e já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva,
renumerando-se o atual 314 e seguintes:
Art. 314 - o direito à propriedade privada de
bens urbanos está limitado à sua utilização
conveniente para a Comunidade, podendo ser
desapropriado por interesse social ou por
necessidade ou utilidade pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta oferecemos a seguinte Emenda
Aditiva:
Art. 313 - ...
§ 3o. - Os planos de desenvolvimento urbano e
os códigos municipais de edificações e obras serão
obrigatórios para cidades com mais de cem mil
habitantes; participarão, de sua elaboração e
acompanhamento, representantes eleitos pela
comunidade. | | | Parecer: | Os planos urbanísticos serão obrigatórios para muni-
cípios com mais de cinquenta mil habitantes. A participação
comunitária é garantida pelo poder de iniciativa de projetos
de lei oferecido à comunidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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