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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Partido
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 342 b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 90 do Anteprojeto. O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 203 Inclua-se o é 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli- tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar."" 
 Parecer:  A supressão de que trata a Emenda retira competência do Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14 do Anteprojeto. O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item VI ao § 1o. do art. 62 do anteprojeto de Constituição, no Capítulo dos Municípios: "Art. 62 .................................... .................................................. VI - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O objetivo da emenda já foi acatado ao nos pronunciarmos so- bre emenda no. cs00083-8. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no § 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109; no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no § 1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art. 194. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no § 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109; no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no § 1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art. 194. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei ". 
 Parecer:  É pertinente. O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na Comissão Constitucional que tratou do assunto. Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis- ciplinada na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  É de todo pertinente. O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso- ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti- tucional. Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis- ciplinado na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto. O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta deve ser acolhida , pois aperfeiçoa o texto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo dos Municípios: "Art. 66 .................................... .................................................. VII - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi- tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus - teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au- tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro. Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias' que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que visa constituir organismos coletivos para controle e execução da política educacional, a que engloba entidades não governa- mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili - dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração' da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados ' ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento. Prejudicada.