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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ROBERTO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDS (112)
Uf
MT (112)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (104)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14402 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten- demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme- da que o suprime. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14403 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II. Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 373. ................................. I - ....................................... II - extensão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14404 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV. Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 372. ................................. I - ....................................... II - ....................................... III - ..................................... IV - gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original ape- nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14405 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362. Suprima-se o art. 362 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14406 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14407 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343. Suprima-se o art. 343 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a- lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 340. Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último caso, também à entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único. NO caso do inciso II, precisará haver opção do empregador, ratificação plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados". 
 Parecer:  A prévia definição de fonte de custeio é mantida no texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de - legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva - mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi- do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23361 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII. Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a palavra "SAÚDE". 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 206. Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste art". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o fundamento de que "a simples avaliação periódica dos incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando- se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal somente será concedida mediante lei, inclusive quando se referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se exatamente a evitar as atuais distorções observadas na concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e aprimorar as condições em que são dados tais benefícios, evitando o seu emprego indiscriminado. Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do contrário não haveria avaliação de seus efeitos. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23363 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII. Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23364 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o. Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará- grafos 2o. e 3o. do artigo 192). 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o. Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, as seguintes expressões: "..... em igualdade de condições". 
 Parecer:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre Constituinte. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23366 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o. Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a seguinte redação: "Art. - 229 § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado". 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23367 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo Único. Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23368 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o. Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan- didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226. O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23370 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 232. Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232 devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa- ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle do País sobre tais atividades, por suas características espe- cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23371 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234. Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 234 - Parágrafo Único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de Projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23628 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279. Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a seguinte redação: "Art. 279 - § 5o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada". 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23629 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o. Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves- timentos prioritários conforme definição do sistema único de saúde. Pela rejeição. 
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