Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:325 | | | Texto: | Art. 325 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dele dependam. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, UTILIZAÇÃO, IMOVEL RURAL,
RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA, RELAÇÃO DE EMPREGO,
EMPREGADO RURAL, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR
RURAL. | |
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