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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
MEIRA FILHO in nome [X]
1987::18 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14 (catorze) anos no mercado de trabalho, facultando- se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos especializados; veda-se, igualmente, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res- salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe danos físicos ou morais.