ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas
aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos
alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO,
EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos
princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada
por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. | | | Indexação: | COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, GRUPO INDIGENA. | |
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