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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. | | | Indexação: | NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE,
RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
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