Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedades distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no país,
na forma de lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único. O controle de capital
mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao
capital votante para o caso de empresas que tenham
suas ações negociadas regularmente em Bolsas de
Valores no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. As autorizações e concessões minerais
em terras indígenas somente serão outorgadas a
empresas nacionais, atendendo a critérios
específicos estabelecidos em lei, que levarão em
consideração:
I - A preservação da cultura indígena e do
meio ambiente.
II - A vontade da comunidade indígena.
III - A participação da comunidade indígena
na produção da mina. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem da autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).
§ 5o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para
a seguinte redação:
Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça
Social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Liberdade de Iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função Social da Propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da Empresa Nacional;
V - Superação das Desigualdades Regionais e
Sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto
apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da
Comissão de Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 8o., para a seguinte redação:
Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou
sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre precedido de licitação
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos;
II - Os direitos do usuário;
III - O regime de fiscalização e controle das
empresas concessionárias;
IV - Tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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