ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A exploração do transporte redoviario
de carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
Art. Compete à União, Legislar sobre as
seguintes matérias:
- estabelecer os Planos Nacionais de viação e
dos transportes.
- normas gerais sobre serviços públicos de
transportes coletivos rodoviários de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres.
- explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão, serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários, as vias férreas e os
serviços de navegação marítima.
- organizar e manter a política federal com a
finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei
ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar
os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
- prevenir o Tráfego de entorpecentes e
drogas;
- apurar e reprimir infrações penais em
detrimentos dos bens, serviços e interesses da
União, e entre os serviços, os de transporte
rodoviário de pessoas e de bens, executados também
por concessão ou permissão, assim como outros,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exijam repressão conforme se dispuser em lei.
- instituir impostos sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos,
imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, excluida a incidência de outroi
tributo sobre elas.
- a União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto
de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- do produto a arrecadação do Imposto sobre
Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou
Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos
ou gasosos. A União destinará de sua quota um
mínimo de 80% para a construção, conservação,
restauração e melhoramento de rodovias sob sua
jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no
tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar
o total de sua quota no mencionado tributo.
- Será excluido de qualquer imposto o consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos
fornecidos a concessionários ou permissionário de
serviços públicos de transporte individual ou
coletivo de passageiros.
- Instituir imposto sobre transportes, salvo
os de natureza estritamente Municipal.
- A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto
sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e
Distrito Federal e 20% para os Municípios.
- Distribuir e instruir sobre propriedade de
veículos automotores, vedada a cobrança de
tributos incidentes sobre a utilização de
veículos.
- do produto da arrecadação do Imposto sobre
propriedade de veículos automotores, 50%
constituirá na receita do Estado ou Distrito
Federal e 50% do Município onde estiver licenciado
o veículo.
- É vedada à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estabelecer limitações
ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias,
por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais.
- Os serviços de transporte coletivo
rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e
com características semelhantes aos Urbanos, além
de outros, de qualquer natureza, que exerçam
função de interesse de mais de um Município de
Região metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, em que os Municípios da área terão
representação, na forma que dispuser a lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Enquadramento das empresas de
transportes rodoviários de bens, incentivos
fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica
Federal;
Art. Fixar competência ao Poder Legislativo,
para legislar sobre a regulamentação das
atividades de transporte de bens no uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas. Ainda,
sobre a segurança no tráfego e contrução de
terminais de cargos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de dez
anos ocupados." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o art. 2o..
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
- 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se no Art. 20, inciso VII, as
seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso com a seguinte
redação:
VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municípais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 17 a expressão "e à
Aglomeração Urbana" logo após a expressão "à
Região Metropolitana." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 16 a expressão "e
aglomerações Urbanas" logo após a expressão
"Regiões Metropolitanas." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana:
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
aglomeração urbana expedirá seu proprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
Art. 14 A União, os Estados e o Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções de interesse comum. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos e municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembleia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"nas cidades brasileiras de pequeno porte". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido, em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
Art. 3o. Adquire o domínio e terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuir usucapir mais de um
imóvel e área maior do que a indispensável à sua
moradia e de sua família. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direitos urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
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