ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Sistema Tributário Nacional compreende os
seguintes tributos, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir:
I - impostos enumerados nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º - Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento sócio-econômico equilibrado entre as
diferentes regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários, tendo por limite total a despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de ficalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS,
ENUMERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, EXERCICIOS, PODER DE
POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
DESTINAÇÃO, PROVIMENTO, RECEITA, NECESSIDADE PUBLICA, CARGO,
JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA,
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, PROPRIETARIO,
LIMITAÇÃO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, UNIFICAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO, ARREDAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo,
médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e
orçamentos do setor público federal, condicionados à aprovação pelo
Congresso Nacional.
§ 1º - Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos
de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas
pastas.
§ 2º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando
em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de
governo.
§ 3º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, PLANO GERAL,
ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE
SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPPORCIONALIDADE,
POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA
NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL (DF),
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA.
CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, SUSTENTAÇÃO, PROPOSTA, MINISTERIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização
e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas
instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo
sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS,
LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA
FINANCEIRA NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
GARANTIA, FORMAÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE
POUPANÇA. | |
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