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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
FELIPE MENDES in nome [X]
Emenda in tipo [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDS (5)
Uf
PI (5)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14 para: "Em relaçãoao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal, aprovada por maioria simples de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação ao Art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a seguinte: Art. 19 - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (Art. 12, III e IV), cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal; ab) vinte e três por cento ao Fundo de participação dos Municípios; e c) dois por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do Art. 1o.: § 4o. - As constituições de melhoria serão exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados segundo critérios estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 41 
 Parecer:  Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta - das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos: a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria - nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração que atualmente são bastante restritos; b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub- comissão; e c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois meses e meio do último ano de mandato. Nestas circunstâncias somos, Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso: "V - instituir impostos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a coperativa, ou entre cooperativas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o social". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.