ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. 54 Os membros dos Ministérios Públicos
do Tribunal de Contas da União dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas carreiras do
Ministério Público Federal e Estadual,
respectivamente, aplicando-se-lhes o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 121. passará ter a seguinte redação:
"São criados, devendo ser instalados no prazo
de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, os Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas respectivas
capitais, nos estados da Federação que ainda não
os possuirem." | | | Parecer: | Contrário. A matéria é da lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
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