ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pelo Realtor da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com
mandato de 4 anos cada, permitida a recondução;
sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das
Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros
nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de
eleição;
b) 6 da classe dos empregados e empregadores,
escolhidos por eleição de suas respectivas
confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos
em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB;
d) 2 representantes do Ministério público do
Trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da
República.
§ 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT,
de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16
suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a
recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de
eleição entre os Presidentes das Juntas de
Conciliação e Julgamento da jurisdição do
respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos
empregadores, escolhidos por eleição através das
respectivas Federações sediadas na jurisdição do
Tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos
por eleição promovida pela secção da OAB, na
jurisdição do Tribunal.
d) 2 representantes do Ministério Público do
Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional.
A nomeação de cada juiz será de competência do
Presidente do TST.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e
3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em
direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em
concurso público, e 2 representantes dos
empregados e empregadores, escolhidos pelos
respectivos sindicatos através de eleição em
colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ,
sendo a nomeação de competência do Presidente do
Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das Juntas de
Conciliação e Julgamento só caberá recurso
mediante prévio depósito do valor da condenação;
se de valor indeterminado, será este arbitrado
pelo Presidente da Junta." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a aposentadoria será compulsória, com
vencimentos integrais:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - após trinta anos de serviço e dez anos
de exercício, no mesmo cargo;
c) - por invalidez comprovada;
IV - a aposentadoria será facultativa aos
trinta anos de serviço". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 9o. ..................................
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou função;
II - ........................................ | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art. A chefia do Ministério Público da
União caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativads, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro-Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal. | |
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