ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança coletivo para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o
responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. | |
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