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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a- provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda 2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres- são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode, por conseguinte, ser incluída. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão "...transitada em julgado." 
 Parecer:  A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá- rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí- zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade. A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual manifesto-me favorável à sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01842 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art. 108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão "mandado de injunção"; Segundo: acrescentar ao referido inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r), com a seguinte redação: "r) o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica, fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul- gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação, pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada, quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar. Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui- da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais "habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res- peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin- gular. Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01843 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir a expressão "mandado de injunção" do seguintes dispositivos: Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art. 115, VIII; Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art. 111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a seguinte redação: "i) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade Federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e ressalvada a competência exclusiva da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art. 11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex- to. Pela aprovação.