ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III.
Suprima-se o item III do art. 75. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03644 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A
Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do
Projeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273
Suprima-se do Projeto o inciso III do
art. 273:
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do
art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá-
ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer-
cadorias.
Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas ,
optamos por preservar tal competência tributária municipal,
na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades
brasilares da República.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I
Adite-se ao item I do art. 5o. do
Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma-
téria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03657 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03658 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 19
Substitua-se no art. 19 a expressão
"Pertencem ao povo do Brasil" por "São
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Adite-se ao art. 386: "A promoção de
congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser
tratada na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra f
Adite-se a letra f do item III do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "observado o
disposto nesta constituição". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "vedada a
concessão de asilo para acobertar atos de
terrorismo". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03662 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do art. 415 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra sufici-
entemente atendida no Projeto de Constituição e concluimos
pela supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada a proposição em exame. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 267
Adite-se ao art. 267 do Projeto, as
seguintes expressões:
I - "e Municipais", após a palavra estaduais.
II - "e Municípios", após a expressão "e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03664 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III
letras i e j
Suprima-se as letras i e j do item III do
art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05846 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurada aos substitutos das
Serventias Judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
promulgação da Constituinte do respectivo ofício." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06667 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 252 A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos.
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade
do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo,
quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú-
blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi -
dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a-
tribuições da Polícia Federal, etc. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301, relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
" § 3o. - A lei projetará a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pe-
queno porte, no campo tributário, já está previsto no Proje-
to de Constituição, que define possibilidades de isenções e
imunidades tributárias, inclusive. Todavia, estender esses
estímulos aos casos de falência e concordata contraria a
própria nação de eficiência que, necessáriamente, deve estar
embutida na política de estímulos e incentivos setoriais.
Acreditamos, ainda, que o tratamento favorecido às empre-
sas de pequeno porte deva estar explicitado nos princípios da
ordem econômica, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
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