ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09270 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 399
O Parágrafo único do art. 399 passa o
Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo
Segundo com a seguinte redação:
§ 1o. - ...................................
§ 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio
nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e
imagem a participação, além do limite legal, da
mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em
linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins,
em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio-
nal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09271 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204.
Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros,
nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República. | | | Parecer: | Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da
República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à
carreira da Justiça Federal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09275 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200
Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, nomeados pelo Presidente da República
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09277 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados:
Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
Artigos 204 e 205
A seção III e os artigos 204 e 205 passam a
ter a seguinte redação:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados pelo
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior Federal, sendo
obrigatória a nomeação do que figurar em lista
pela quarta vez consecutiva.
Art. 205. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas
corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09279 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - Artigo 200
O art. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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