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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN::B in banco [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substituir o texto do artigo 21 pelo seguinte: "Art. 21. Qualquer estabelecimento de ensino poderá ministrar aulas de religião, de idiomas e de cultura popular. Nas escolas superiores a paranormalidade poderá ser pesquisada e ser objeto de atividade experimental." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, quanto a estender-se às escolas públicas o dispositivo. No mais, manteve-se a terminologia o- riginal e não se tocou na questão da paranormalidade, por não dizer respeito às necessidades das minorias e ser de caráter muito específico.