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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (6)
PFL (3)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Suprimir todo o parágrafo único 17." 
 Parecer:  Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Retirar parte do artigo 18, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 18. O poder público tomará as medidas necessárias para que as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, tenham os mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda que transformou integralmente os dispositivos constantes do anterior artigo 18. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o item III do parágrafo 1o. do artigo 18, passando a ter a seguinte redação: "III - Tratamento em instituições apropriadas das pessoas portadoras de deficiências, incapazes de suprirem as suas próprias subsistências ou de se regerem." 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa- da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é As empresas públicas com mais de 100 empregados reservarão nunca menos de 3% (três por cento) dos empregos para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é A União, os Estados e os Municípios destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde e à assistência social, para os programas de educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo e prevenção da deficiência." 
 Parecer:  Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa- ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga- tória, justo e indispensável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é É concedida aposentadoria proporcional ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por agravamento de deficiência de que era anteriormente portadora." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es- pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci - al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte redação: "§ 4o. Aos indios é permitido a cata, faiscação e garimpagem de suas próprias terras e ainda a participação de 5% sobre o valor da exploração de minérios e riquesas naturais, importâncias estas que devem ser aplicadas exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve ser definido categoricamente em termos constitucionais para ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora- ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas pelas populações indígenas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos e Garantias. Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI: "- 3o. As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a familia carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário-mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons-- titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art 24 do anteprojeto substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias O parágrafo 4o. do artigo 20 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios." 
 Parecer:  Emenda aprovada, por complementar o direito assegurado pelo dispositivo.