Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:379 | | | Texto: | Art. 379 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-
se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração
mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e gratuito,
progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as
pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantida a assistência e o
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos
discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do
educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de
injunção.
§ 2º - O Chefe do Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino
fundamental obrigatório e gratuito. | | | Indexação: | DEVERES, GOVERNO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO,
EFETIVAÇÃO, GARANTIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE,
GRATUIDADE, ENSINO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE,
AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENSÃO, CRIANÇA, INEXISTENCIA, ACESSO,
IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO, CRECHE,
EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, MENOR, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE
FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES,
OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, OFERTA, CURSO NOTURNO, ADAPTAÇÃO, CORPO
DISCENTE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, CLASSE SOCIAL, ALUNO, AUXILIO
SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO,
ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA
FARMACEUTICA, PSICOLOGIA.
ACESSO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DIREITO PUBLICO, AÇÃO PUBLICA,
GOVERNO FEDERAL, MANDADO DE INJUÇÃO, POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE,
EXECUTIVO, AÇÃO CIVIL, HIPOTESE, AUSENCIA, EMPENHO, CRIANÇA,
IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS,
OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
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