Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da União;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções
e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo
Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase,
quando detectar irregularidades.
§ 1º - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem
solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e
decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas,
mediante convocação.
§ 2º - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou
registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referendum" do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, UNIÃO
FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS,
VALOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO,
AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA FINANCEIRA, ORGÃOS, ENTIDADE,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INCLUSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EFICIENCIA,
RESULTADO, ATIVIDADE, ORGÃO PUBLICO, OBJETIVO, REGISTRO,
LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, INICIO,
APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, PENSÕES, RESSALVAR,
POSTERIORIDADE, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, IMPUGNAÇÃO, FASE, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO, INFORMAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, ORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL. | |
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