separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJN [X]
N::Título 09::Capítulo 02::Seção 03::Art. 272 in fase [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:272  
 Texto:  Art. 272 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, LIMITE DE IDADE, CIDADÃO, INDEPENDENCIA, PROVA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, INEXISTENCIA, FONTE, RENDA, RECEBIMENTO, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO.