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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MT[X]
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Capítulo da Administração Pública, da Nova Constituição, o seguinte dispositivo: Título III - Capítulo VII "Art. Ficará inabilitado para função pública os chefes do Executivo, integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal." 
 Parecer:  A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun- cionários sem concurso público. A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in- gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar- tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual, inexiste a necessidade de novo disciplinamento. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01895 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte redação: "Art. 68... § 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste aritgo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representando no Congresso Nacional. § 3o. Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurado plena defesa. 
 Parecer:  Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante- ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo- do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe - ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de- claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto. Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato". As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven- cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso III a V do artigo citado. Pela aprovação.