ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(1056)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
| | • | RR |
(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 10161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10168 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles." | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 10162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10169 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 o seguinte:
"§ 3o. - Os detentores de cargos do Executivo
terão direito a uma reeleição." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti -
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 10163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
| 10164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10171 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a-
brangente motivo pelo qual optamos por esta redação
(art. 56,I). | |
| 10165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
| 10166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 10167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10174 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 308:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público Federal, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
econômico." | | | | Parecer: | A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato-
riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à
possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa-
vor dos Estados e Municípios.
Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso-
nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 10168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10175 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - O limite à contribuição dos órgãos e
empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo artigo 360 e
seu parágrafo único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 10169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 10170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso a permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 10172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
| 10173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10180 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 383 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 10174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10181 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 10175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10182 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No Art. 371 do Projeto de Constituição será
acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com os seus valores e princípios
de vida, e de escolher a instituição educacional
de sua preferência." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen-
da. | |
| 10176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318,
excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina
ria. | |
| 10177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10184 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Substitua-se, pela redação abaixo, a da letra
C do inciso I do artigo 277 do Projeto da Comissão
de Sistematização:
Art. 277 - A União entregará:
c) Um por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento e irrigação, e um por cento
para aplicação na Amazônia e Pantanal
Matogrossense, em defesa da fauna, da flora e do
patrimônio paisagístico. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 10178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10185 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 276
Suprima-se parágrafo 1o. do artigo 276
- Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 10179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 10180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 272
Suprima-se o inciso II do parágrafo 7o. do
artigo 272:
- Suprima-se o inciso II do parágrafo 7o. do
artigo 272: | | | | Parecer: | " Emenda visa suprimir o ítem II do par 7 do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, par 7 ítens
I e I, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
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