ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08582 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V, do art. 13,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, de modo a lhes preservar
permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo
de suas elevações reais, mediante acordo ou
sentença normativa. | | | Parecer: | Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso,
tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das
partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça
do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen-
tença normativa.
Pela rejeição.
* | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08583 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do Inciso XXIII, do art.
13 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos e de trabalho noturno e
insalubre às menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular,
simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende-
mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado
profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur -
tos dispositivos.
* | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Constituição, dando a seguinte redação:
Inciso: fundo de garantia do tempo de
serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do
contrato de trabalho. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08585 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação do seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati-
ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En-
tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce-
bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for-
mas de cálculo em detrimento do trabalhador.
* | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08589 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art.
17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso
V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada
acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça.
Pela aprovação.
* | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08643 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 88.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 88, o Parágrafo Primeiro.
Art. 88 - ..................................
............................................
§ 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou
empregos temporários não servirão como parâmetro
ou subsídio para o cálculo dos provento
decorrentes da aposentadoria.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria
a ser regulamentada através da lei ordinária. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
* | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08707 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Altera o inciso III do art. 373, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas, para as crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | O princípio da Emenda em foco foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art.402 e parágrafo único pelo
seguinte artigo:
Art. 402 - A concessão para exploração dos
serviços de Radiodifusão dependerá de prévia
autorização do Poder Legislativo, podendo delegar
esta competência nos termos que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada no merito. | |
|