ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20417 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "e" do item IV, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
ou já está contida implicitamente na liberdade sindical ou é
de lei ordinária.
Concordamos com sua supressão.
Pela aprovação.
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1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20418 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente-se, ao item IV do artigo 13 do
Projeto de Constituição; a seguinte frase:
"IV .... - É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para establecer tetos aos seus valores". | | | Parecer: | Julgamos que o dispositivo seja inverso, pois uma vez
proibida a vinculação ao salário mínimo, não há como coibir
a criação ou utilização de uma outra referência.
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1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20419 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos"; | | | Parecer: | Efetivamente, a proibição sumária do trabalho a menores de
14 anos é no mínimo draconiana e, além do mais, totalmente in
adequada a nossa realidade.
Entretanto, entendemos que há que se ter cautela quanto ao
tipo de trabalho a ser exercido por esse menor e, nesse sen-
tido, está surgindo consenso de que ele só poderá trabalhar
como aprendiz. Essa alternativa encontrada, além de benefi-
ciar o futuro profissional, reveste-se de grande alcance so-
cial. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20420 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "n" do item IV, do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"n", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária, a qual, por outro lado, demanda estudo mais
aprofundado sobre a sua conveniência.
Pela aprovação. | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20421 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIV, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIV - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva"; | | | Parecer: | Há que se considerar que acordo coletivo de trabalho e
convenção coletiva de trabalho guardam, entre si, uma certa
diferenciação, de vez que o acordo é celebrado entre o sindi-
cato profissional e a empresa ou grupos de empresas, enquanto
que a convenção se realiza entre entidades sindicais. Embora
integrem o mesmo tronco do contrato coletivo de trabalho, a-
cordo e convenção se diferenciam, no entanto, quanto à forma
como são celebrados. Ambos já constam de dispositivos da nos-
sa legislação trabalhista.
Não entendemos, portanto, a preocupação do nobre parlamen-
tar na sua pretensão, pelo que opinamos prejudicialidade de
sua Emenda.
* | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20422 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 332
Dê-se nova redação ao art. 332 do Projeto de
Constituição:
"Art. 332.- A ordem social fundamenta-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana. | | | Parecer: | A fórmula constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação tem-se revelado consensual em todos os foros de dis-
cussão, merecendo, destarte, ser mantida no substitutivo do
Relator. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 309.
Acrescente-se ao art. 309, do Projeto de
Constituição, o seguinte § único:
"§ único.- Será assegurada compensação
adequada aos Estados e Municípios obrigados a
manter parcelas de seu território gravadas por
medidas de proteção, tais como as áreas de
proteção a mananciais e outras definidas por lei". | | | Parecer: | A emenda sob exame deve ser aproveitada com outra redação
e como paragrafo do artigo 308 do projeto de constituição. so
mos portanto pela sua aprovação parcial. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20424 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 328
Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, o item VI.
"VI - a organização e o funcionamentgo de
sistema formado por caixas econômicas e
instituições financeiras privadas especializadas
no financiamento do desenvolvimento urbano e da
habitação, ao qual caberá, privativamente, captar
poupanças em cadernetas garantidas pela União ou
por seguro instituído por lei federal e aplicar
esses fundos, bem como, a aplicação dos depósitos
compulsórios para formação de pecúlio de
empregados". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20425 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o item XXI, do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20426 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 92.
Dê-se nova redação ao art. 92 do Projeto de
Constituição:
'Art. 92. - É assegurado ao servidor pÚblico
civil o direito À livre associaÇÃo'. | | | Parecer: | a supressão proposta pela emenda atentaria contra a simetria/
de interpretação dos direitos do cidadão. Pelo não acolhimen-
to. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XVIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XVIII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
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1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20428 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o.
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do
Projeto de Constituição.
"§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador
nem base de cálculo próprios de impostos, nem
serão graduados em função de valor financeiro ou
econômico de bem, direito ou interesse do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20429 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendado: Art. 12, item I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do item I, do art.
12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20430 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV.
Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do
art. 12, do Projeto de Constituição.
"f) a lei não poderá privilegiar qualquer
categoria profissional com a concessão compulsória
de ganhos ou vantagens relativamete às demais
categorias, em nome de predicados culturais ou
técnicos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual-
dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí-
grafe.
A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente
os desiguais, na medida em que se desigualam. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20431 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 269.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do
Projeto de Constituição.
Art. 269. - Disposição legal que concede
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
dentro do exercíco subsequente ao da respectiva
vigência. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao
da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do
art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação '
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20432 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 229, § 2o. PELO SEGUINTE
Art. 229, § 2o.
§ 2o.- A organização da Justiça do Distrito
Federal dos Territórios obedecerá às prescrições
de sua Lei Orgânica, observadas as mesmas
diretrizes estabelecidas para o Judiciário da
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20433 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de
Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os
demais parágrafos.
V - empreendimento de produção de bens ou
serviços que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou cujo
funcionamento crie para os poderes públicos
encargos especiais para proteção do meio ambiente.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas ,
e à criação de novas cidades. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a-
crescentar na competência tributária dos Estados o imposto
sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que
venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges-
tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú -
blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente .
Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato
gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação
da receita.
Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo
ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu-
nicipal.
A legislação municipal pode impedir a localização de
empresas em locais congestionados ou a serem preservados da
poluição física ou aérea, através da lei de obras e me -
diante tributação adequada do imposto predial e territo -
rial, além de outras providências incentivadoras a instala-
ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação
de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda -
dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra-
vés de taxas municipais ou até estaduais.
Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as
necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o
combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem
mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros
meios, também poluem o ambiente. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20434 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo, ounde couber:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações
vincendas, se necessários para quitar o saldo
devedor, dentro das disposições atualizadas do
contrato referentes ao prazo de amortização
remanescente e à forma de correção das prestações.
Os novos valores das prestações, expressos em
Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da
prestação inicial. Para este efeito, o saldo
devedor será calculado deduzindo-se todos os
valores pagos pelo mutuários ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único.- A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de
sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput". | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi-
to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um
nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no
texto da Constituição.
Somos pela rejeição da emenda. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 373
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 373
do Projeto de Constituição:
"§ 2o.- O Chefe do Poder Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, recebam o
ensino fundamental definido no item I deste
artigo". | | | Parecer: | A Emenda é altruísta, mas extrapola seu objetivo, acres-
centando prejulgamento.
Pela aprovação parcial. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20436 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336,
parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 336
b) O Parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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