ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05766 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 457 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05771 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário (Disposições Finais
e Transitórias):
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda que seja inserida no Projeto
de Constituição uma norma que mantenha por vinte anos os be-
nefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 880
de 1969.
A concessão de benefícios fiscais, qualquer que seja o
prazo, é matéria de ordem infraconstitucional. A prorrogação
do favor fiscal, por qualquer que seja o número de anos, é
também matéria afeta à legislação ordinária. No caso, assim
como o favor foi criado por Decreto-lei, também poderá ser
mantido mediante sucessivas prorrogações por lei ou Decreto-
lei.
Ademais, cabe ressaltar que na sistemática adotada pelo
Projeto, conforme artigo 269, a reavaliação e prorrogação das
isenções e benefícios fiscais será objeto de Lei Complementar
que regulará como devam ser eles mantidos ou eliminados. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05772 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos, no Art. 356:
Art. O valor da aposentadoria ou da pensão
não poderá ser inferior ao salário mínimo na data
do seu pagamento ao beneficiário.
§ Serão mantidos sistemas de Previdência
Social Privada para suplementação dos benefícios
da Seguridade Social prestados pelo Estado. | | | Parecer: | No Substitutivo que oferecemos à Casa, acolheremos as
idéias contidas na presente emenda, vez que trataremos da
previdência complementar privada e oficial e do limite mínimo
de valor do benefício, que será correspondente ao do salário
mínimo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05775 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, no Art. 289:
Art. - Todo e qualquer projeto de lei que
implique em aumento da despesa pública somente
poderá ser votado pelas Casas Legislativas se
contiver a exata indicação das rubricas
orçamentárias para o seu atendimento. | | | Parecer: | Compartilhamos de preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela importância. Contudo as normas que conpôem a ma
téria constituição ora em debate já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendi
dos. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05777 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Estados, inciso III,
Art. 276:
Art. - A fixação das alíquotas ou dos
coeficientes dos tributos estaduais que devem ser
repassados aos municípios é da exclusiva
competência de lei estadual. | | | Parecer: | Visa a Emenda atribuir a Lei Estadual competência para
fixar alíquotas ou coeficientes de tributos estaduais que
devem ser transferidos aos municípios.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a competên -
cia para fixar as alíquotas, conforme prevê o projeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05778 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, art. 436:
Art. - Os limites territoriais entre os
Estados-membros da Federação voltam a ser os
definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de
1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com
trânsito em julgado ou acordo homologado pelas
Assembléias Legislativas dos Estados diretamente
envolvidos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Foi acordado no trabalho da Co-
missão que os assuntos referentes a criação de novos estados
e sua redivisão seria outorgado a órgão próprio. Na ausência
de decisão judicial a Constituição outorgou a esse órgão a
competência para apreciar a matéria. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05779 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Finais e Transitórias,
acrescentar às Disposições Transitórias.
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05781 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos: (Artigo 187)
Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de nove Ministros.
Parágrafo único - Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. (...) - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados para um período de
nove anos, vedada a recondução.
Art. (...) - A renovação do Tribunal
Constitucional far-se-á por terços, a cada três
anos.
Art. (...) - As funções de membro do
Tribunal Constitucional são incompatíveis com as
de ministro ou com as de membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. (...) - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não-cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controversias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuem leis
complementares;
III - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
Parágrafo primeiro - São partes legítimas
para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados Federais;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros de Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos
demais casos, as pessoas e órgãos determinados
em lei complementar.
Parágrafo Terceiro - Os recursos para o
Tribunal Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação
contra o Presidente da República ou Ministro de
Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de
sua destituição do cargo, por violação intencional
da Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará
o funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Família: (Artigo 416)
Art. - São reconhecidos os direitos da
família como sociedade natural, fundada no
matrimônio ou na união sólida entre pessoas.
§ 1o. - O casamento assenta-se na igualdade
moral e jurídica dos cônjuges sendo dever e
direito dos pais manter instruir e educar os
filhos.
§ 2o. - Não haverá qualquer distinção, para
efeito dos direitos acima assegurados, entre os
filhos havidos na constância do casamento ou união
sólida e aqueles nascidos fora da união conjugal. | | | Parecer: | Julgamos que o Substitutivo contemple as sugestões ofe-
cidas, pois trata da proteção devida à família pelo Estado,
seja ela constituída pelo casamento ou por uniões estáveis;
e trata da igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
independentemente da condição de nascimento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05784 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254).
Art. - As Polícias Militares, que constituem
reserva do Exércio, são instituições sob o comando
do Governo do Estado tendo como missão proteger o
livre exercício dos direitos e liberdades dos
cidadãos e a garantia da segurança pública. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon -
tramos na emenda número 1p05689-6.
pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à educação: (Artigo 380)
Art. - A educação permanente é direito de
todos, nela entendida o ensino supletivo e a
alfabetização para jovens e adultos.
Parágrafo único. A Lei Federal fixará os
padrões mínimos de remuneração para o magistério,
obedecidas as peculiaridades regionais. | | | Parecer: | Não obstante o objetivo, as modalidades de ensino devem
ser implementadas na legislação correspondente.
Quanto ao magistério, a garantia é válida.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07845 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Na forma do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, encaminho a seguinte
sugestão de norma para que venha a integrar o
Projeto de Constituição, Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II:
"Art. A iniciativa das leis cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República e aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
§ - a prerrogativa assegurada neste artigo
estende-se às Mesas das Assembléias Legislativas
de cada Estado, quanto a texto de Projeto de lei
aprovado pela maioria de seus membros". | | | Parecer: | O pretendido pela emenda excede o autorizado pelo Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07848 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Título V, Cap II, Seção I, onde
couber:
Art. Consagra-se nesta Constituição o
princípio de que são reelegíveis os mandatários do
Poder Executivo, tanto no âmbito federal como no
estadual e no municipal, sem limitação para o
número de reeleições.
§ É de quatro anos a duração do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Governador e do Vice-Governador de Estado e de
Prefeito e de Vice-Prefeito de Município. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07850 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título II, Capítulo IV, onde
couber:
Art. (...) O brasileiro não perde a
nacionalidade brasileira, exceto quando adquire
outra, por naturalização voluntária.
Art. (...) Nenhum brasileiro será banido nem
impedido de ingressar em território brasileiro. | | | Parecer: | A emenda sugerida conflita com a moderna postura de não
se cancelar uma nacionalidade, mesmo mediante a aquisição de
uma outra, como prevê o projeto. Trata-se, com efeito, da so-
lução mais democrática, como de resto parece ser o espírito
da própria emenda.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07851 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, Seção II,
onde couber:
Art. São imunes a qualquer tributo federal,
estadual ou municipal as entidades filantrópicas e
as associações de assistência social que apliquem
suas rendas no País para os respectivos fins. | | | Parecer: | As entidades filantrópicas e as associações de assistên-
cia social, desde que não tenham fins lucrativos e observem
os requisitos da lei, de conformidade com o art. 265, item
II, alínea "c", do Projeto de Constituição, já têm proposta
imunidade tributária relativa ao seu patrimônio, renda e ser-
viços. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07852 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título II, Capítulo II, onde
couber:
Art. É assegurado aos trabalhadores o
direito de participação nos Conselhos
Administrativos da Previdência Social e nos Fundos
formados com o seu patrimônio. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é mais adequada à legis-
lação ordinária que, no particular, já assegura a participa-
ção paritária de empregados e empregadores nos órgãos cole-
giados da Previdência Social. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07853 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título V, Capítulo IV, onde
couber:
Art. O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de nove ministros.
Parágrafo único. Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados para um período de nove anos,
vedada a recondução.
Art. A renovação do Tribunal Constitucional
far-se-á por terços, a cada três anos.
Art. As funções de membro do Tribunal
Constitucional são incompatíveis com as de
ministro ou com as de membro do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuam leis
complementares;
III - julgar em grau de recurso as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
§ 1o. São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros da Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
§ 2o. São partes legítimas, nos demais casos,
as pessoas e órgãos determinados em lei
complementar.
§ 3o. Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
§ 4o. O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será fornecida pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
§ 5o. Lei complementar regulará o
funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título IX, Capítulo VII, onde
couber:
"Art. Os menores considerados carentes, os
órfãos e os menores abandonados serão atendidos em
escolas criadas especialmente para este fim, onde,
em turno não inferior a oito horas, ser-lhes-á
oferecido ensino regular e profissionalizante,
além de vestuário, alimentação, lazer e proteção à
saúde física e mental". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
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