ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, ao Título das
Disposições Transitórias acrescente-se o seguinte
dispositivo:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.,
inciso II, b: (Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público).
Art. 2o. ....................................
II ..........................................
b) na antiguidade, o Tribunal somente poderá
recusar o Juiz mais antigo pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, repetindo-se a votação
até fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 2o. ....................................
V - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., VI:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 2o. ....................................
VI - A remuneração dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não será inferior à dos Ministros
de Estado, a qualquer título; a dos Ministros dos
Tribunais Superiores a noventa por cento da
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal; a dos Tribunais Regionais a noventa por
cento da percebida pelos Ministros dos Tribunais
Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 5o., I:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 5o. ....................................
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, e neles dispor,
respeitado o disposto em lei complementar, quanto
à competência e funcionamento de seus órgãos
jurisdicionais e administrativos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 6o. ....................................
I - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., inciso
I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público)
Art. 2o. ....................................
I - O provimento inicial na carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, fazendo-se as nomeações com a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 56,
desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos
1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público)
Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Tribunal Superior Federal.
§ 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contra da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro,
São Paulo e Porto Alegre, providenciando o
Tribunal Superior Eleitoral a respectiva
instalação.
§ 2o. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado
o disposto no parágrafo único do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Tribunal Superior Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28......................................
§ 1o.........................................
............................................
V - o sistema monetário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Dá nova redação à alínea "g" do art. 10:
"Art. 10.....................................
............................................
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, legalmente constituídas e com mais de um
ano de funcionamento." | | | Parecer: | A matéria em exame, de autoria dos constituintes José
Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação
da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto.
Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres-
são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal-
mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de
inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa-
ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena-
mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por
lei".
A matéria está de envolta com a competência do Tribunal
Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não
incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi-
timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese,
somos pela rejeição da emenda. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C)
Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão
"das Assembléias Legislativas dos Estados" por
"das Assembléias Legislativas dos Estados e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José
Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec
tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e
Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati-
vas dos Estados e do Distrito Federal".,
Na Justificação, diz que "a luta pela automia política
do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi-
ção de parte integrante da Federação, sendo necessário,
portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as
prerrogativas dos legislativos estaduais".
No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de propos-
ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di-
reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro-
cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito,
acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i-
gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede-
ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal.
Pela rejeição da Emenda. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. garantia da constit.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Acrescenta exigência de ratificação pelas
Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os
critérios de aprovação de emendas à constituição,
suprime o § 1o. e remunera os demais.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen-
da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja
ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun-
nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o
§ 1o. e renumera os demais.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No
que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o
Município não é unidade da Federação.
Pela rejeição da Emenda. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art.
11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter
a seguinte redação:
"Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua
colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes
à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e
alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos
sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida-
de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po-
res Públicos.
Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte
Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo
II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no
texto, àquele sodalício.
Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco-
missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal
de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu-
cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu-
cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po-
der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador-
-Geral da República ser o detentor único da legitimidade
da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le-
que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade
com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par-
ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen-
sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura
é demasiada. Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IV-c
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico. | | | Parecer: | A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre
regime de governo.
Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au-
tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a
definição do regime de governo que melhor nos convém foi de-
legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen-
tantes, devidamente credenciados para esse mister.
Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida
definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção
já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente
instalado.
Pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a
seguinte expressão:
"........exceto quando aos partidos
políticos, em recinto fechado." | | | Parecer: | A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta
Comissão, onde é evidente sua impertinência.
Parecer contrário. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da
Subcomissão IV-A:
§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os Partidos Políticos de
Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada Partido
Político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver-
sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso
entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto
de legislação ordinária.
Parecer contrário, por impertinente. | |
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