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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
WALMOR DE LUCA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
Uf
SC[X]
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais. § 1o. O produto da arrecadação do Imposto sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o Estado e 45% para o Município. § 2o. Os contribuintes dos impostos sobre minerais poderão abater o montante do recolhimento deste imposto, do que incidir sobre operações de circulação de mercadorias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0235-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.