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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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1016[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1016)
Banco
expandEMEN (1016)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (581)
PARCIALMENTE APROVADA (171)
NÃO INFORMADO (113)
PREJUDICADA (84)
APROVADA (67)
Partido
PDT (433)
PMDB (208)
PFL (106)
PSB (90)
PL (76)
PT (42)
PC DO B (24)
PTB (21)
PDC (14)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1016)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - Lei especial disporá sobre a aplicação anual pela União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, de pelo menos quinze por cento de sua participação orçamentária em programas públicos de saúde. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - A iniciativa das leis que disponham sobre matéria financeira, no âmbito da administração municipal, é da competência dos Prefeitos e Vereadores. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - A União, os Estados e os Municípios aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) de suas parcelas orçamentárias constitucionalmente destinadas a Educação para desenvolvimento da Educação Especial no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Não haverá cobrança por serviços públicos que não sejam, efetivamente, prestados": 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à aquisição de casa própria com financiamento público e amortização mensal nunca superior a vinte e cinco por cento de sua renda familiar". 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção VI: da repartição das Receitas Tributárias. No artigo 21, item III excluir parágrafo 2o. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir onde couber. Art... Fica criada a Auditoria Geral da República, subordinada diretamente à Presidência da República. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir nas disposições transitórias. Art... Todos os incentivos, subsídios e isenções que não forem ratificados formalmente em legislação própria até um ano após promulgada esta Constituição, ficam consideradas sem efeito. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. item II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. - item II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio, .............................. ?;. privados, e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estalecerá o sistema de planificação através do PLANO, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é único: incluí-se no sistema de planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações e o sistema monetário. Art. 2. O PLANO deverá conter: I. O Plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes. II o Plano Plurianual de Investimento, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III o Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3. O Sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estumulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4. O Orçamento enquanto parte integrante do PLANO compreenderá dois períodos fiscais: - 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analizado por Comissão Permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O Projeto de Lei Orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. é único: No caso de previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional Projeto de Lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de trinta dias que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para a sanção até trinta dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso se utilizar do que dispõe o artigo 5o. Art. 7o. A Comissão Mista de que trata o parágrafo 2o. do artigo 4o., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do Orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente neste comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo seu pronunciamento final, salvo ser pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a essa comissão relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final do mês de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e estimativas de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesas. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O Orçamento Monetário IV. O orçamento do Gasto Tributário, e entendido conjunto das isenções dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por Comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública devendo para isso ser votada pelo Congresso Nacional em dez dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital, cuja execução ocorrer em mais de um período, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV-produtos Industrializados. Excluir neste artigo 13 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade; VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 16 os seguintes itens; excluindo o item II original. II - Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como a posse ou propriedade a animal domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III - Imposto sobre o comércio e varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos Municípios, distribuindo segundo o critéio adotado para as transferência estaduais aos municípios. IV - Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o. Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: é único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituido pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e Distrito Federal Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os seguintes itens: III. Imposto sobre operações relativas à Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, industriais ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15 do Substitutivo da Comissão V. Art. 15 - .................................. .................................................. I - ...................................... II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... V - propriedade territorial rural. .................................................. § 10 - O imposto de que trata o item V: a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base de cálculo será o valor venal da terra nua; b) excluirá a incidência de qualquer imposto sobre a produção e circulação dos produtos provenientes da exploração do imóvel rural; c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação no item III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V: Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. - rendas e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões; ............................................ 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção. § 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo. "Art. - Serão abatidos da renda bruta de pessoas física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e 2o. seguintes: "§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso Nacional, em sessão conjunta de seus membros, determinar a realização de auditoria externa em qualquer entidade de administração pública indireta". "§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo anterior será realizada por pessoa jurídica de direito privado, de comprovada capacidade técnica e idoneidade financeira, escolhida mediante procedimento licitatório sob a responsabilidade da Mesa do Senado Federal". 
 Parecer:  " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte, idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as- suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo. Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea- ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame. Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi- derar a Emenda como rejeitada. 
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