ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29780 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o.
Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29781 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I
Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte
expressão:"...incidente sobre a folha de salários,
faturamento e sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29877 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | AO CAPíTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS,
Acrecentar, onde couber, no cap. I, Título
II:
Todos tem dirieto a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto em igual
valor político para todos os cidadãos, em
qualquer parte do território nacional, sem tetos
limitados nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Consideramos desnecessária a inclusão no texto constitu-
cional, do preceito constante da emenda, pois o mesmo em seus
aspectos gerais e em sua essência fazem parte de nosso subs-
titutivo. | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29878 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | FORÇAS ARMADAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Capítulo II; Título VI:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materias estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidas à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas". | | | Parecer: | A regra que se pretende incluir no Capítulo das Forças
Armadas é dispensável, pois o preceito pode ser veículado pe-
la legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29879 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 31 e inciso XVIII, do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
1 - A política e o sitema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - Os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A matéria emendada não está referenciada de acordo com o
Substitutivo, além de contrariar a orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29880 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TENSITORIAS, TÍTULOS X
Inclua-se no artigo 1o. sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente asseguarados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representates
sindicais, do setor privado, quando punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciarios, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29881 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 77 - ... .
,
XIII - "Sustar os atos normativos do
Executivo ou de natureza administrativa do Poder
Judiciário que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa". | | | Parecer: | Não guarda consistência com o dispositivo emendado. Pela
rejeição. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29882 APROVADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no
Títulos X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, ainda que se tenha que legislar com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29883 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II
Art. Comprovada incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29884 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap.
VIII, Seção I,
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29885 PREJUDICADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente onde couber, seção I, Cap. I,
Título VII:
Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já
são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo,
concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de
imprimir maior clareza e precisão à norma.
Prejudicada. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30005 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"É concedida igualmente anistia àqueles que
foram atingidos, com motivação esclusivamente
política, por declaração de incapacitação física
ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e
vantagens previstos no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
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