| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 283
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e
seus empregados e aos filhos destes. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24944 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
§ único - Os recursos públicos de que trata
este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24945 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 274
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
V - concessão de bolsas de estudo e
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24946 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDAOD - art. 275, I
Redigir assim o inciso do art. 275:
I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24947 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 273
Acrescer ao art. 273, a seguinte expressão:
Art. 273 - ... respeitado o direito de opção
da família ou do educando relativamente às suas
crenças ou convicções. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24948 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 265 do
Substitutivo a expressão "vedada a acumulação de
aposentadorias". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão as disposições que
proíbem a acumulação de aposentadorias.
Esta proibição, além de tradicional em nosso ordenamento
junrídico, constitui-se em importante salvaguarda das finan-
ças da previdência social que, por já permitir aposentadorias
precoces, não tem condições de permitir, também, a acumulação
das mesmas.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 287 incluam-se os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesso à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
§ 2o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 3o. - Compete à União promover, através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24950 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 177 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 177 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
§ 1o. - Ao Denfensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público.
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Denfensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24951 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultulra do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24952 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 278, Caput
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25130 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 74
Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de representantes
do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos.
§ 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei
complementar.
§ 2o. - O sistema do parágrafo anterior será
aplicado na composição das Assembléias
Legislativas estaduais e Câmaras Municipais".
Renumeram-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor,
consoante explicitado na correspondente justificação, objeti-
va "não somente especificar melhor os dois processos eleito-
rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional
por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede-
ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da
Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando,
quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele
serve ao "fortalecimento das siglas partidárias".
Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar,
em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar
das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara
Federal, detalhar a sistemática adotada.
Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente
Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no
Projeto. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25131 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 83
Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83:
XII - legislar, em caso de urgência, durante
o período em que a Câmara estiver dissolvida,
sobre todas as matérias de competência da União. | | | | Parecer: | A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en-
contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu-
ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade
nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu-
ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe-
derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera
da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 281 -
TEXTO
Os recursos públicos serão destinados às
instituições de ensino e de pesquisa públicos,
podendo, nas condições da lei, em casos
excepcionais, ser dirigidos a instituições de
ensino e de pesquisa confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que:
I - sem alteração
II - sem alteração
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a entidades de ensino e de pesquisa,
cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde
que atendam aos requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda anexa, nova redação ao art. 281,
no sentido de se destinarem os recursos públicos exclusiva-
mente às instituições de ensino e de pesquisa oficiais, po-
dendo, excepcionalmente, ser concedidos a congêneres de natu-
reza confessional, filantrópica ou comunitária.
Por intermédio de dispositivo a ser-lhe acrescido, es-
tende o benefício àquelas entidades com idênticas caracterís-
ticas, cuja criação tenha decorrido de lei.
A proposta, na realidade, inova apenas no que se refere
às instituições dedicadas à pesquisa. Neste caso, parece-nos
que há duas situações a considerar: no que se refere à pes-
quisa universitária, torna-se desnecessária a distinção, uma
vez que nessas instituições a pesquisa é indissociável do en-
sino. Em se tratando de instituições dedicadas exclusivamente
à pesquisa, sua vinculação está afeta a outros órgãos que não
o Ministério da Educação, alheias, portanto, às disposições
educacionais.
Pela prejudicialidade. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25133 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. | | | | Parecer: | É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art.
77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na -
cional "determinar a realização de referendo".
Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu
nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque
conflita com igual competência conferida, no item XX do art.
115, ao Presidente da República.
Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do
Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115
uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo-
sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência
é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas
disposições que se ajustam como regra geral e exceção para
caso específico. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
|