| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02758 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se art. 381, caput, a seguinte redação,
com o acréscimo de um parágrafo:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
§ 1o. - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser subvencionadas, desde que reapliquem
seus excedentes financeiros em atividade
educacional."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do item I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em razão do acolhimento da Emenda n.
1p09532-8 | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02760 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens"" e o vocábulo
"voluntariamente"", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvados a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo cinco anos de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02761 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02764 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 13 do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"É vedada a intermediação remunerada da
mão-de-obra em caráter permanente." | | | | Parecer: | Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição
de intermediação remunerada de mão-de-obra à execução de tra-
balho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda
peculiaridades que podem tornar necessária, em certos casos,
a prática da intermediação.
* | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02822 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403 - inciso III
Acrescentar ao inciso III do artigo 403, a
seguinte expressão:
-..."sendo obrigatório, para as empresas
afiliadas, ou mesmo integrantes da própria Rede, a
utilização de recursos humanos locais em, pelo
menos, 20% da programação. | | | | Parecer: | A busca de concisão não permite ao texto constitucional
as explicitações desejadas, que ficam, no enteder do relator,
reservadas para a legislação infraconstitucional. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02823 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02824 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
orgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02825 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitando o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03302 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO:
Modifica o caput do art. 252
Art. 252 ....................................
"O Estado protegerá a Sociedade, preservando
a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguinte órgãos:" | | | | Parecer: | A emenda visa a alteração do texto do CAPUT do art.252.
A redação do projeto nos parece mais consentânea com o
titulo IX encimado pela "Segurança Pública". Não nos parece
que haja "definição de uma escala de administração", como
salienta a Autora. Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03472 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 5o.
Inclua-se no Art. 5o. do Projeto o seguinte
inciso:
Art.5o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03494 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Acrescente-se um parágrafo 2o. ao art. 11 do
Projeto, remunerando-se o parágrafo único para
1o.:
Art. 11 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | | Parecer: | Não se pode confundir relações econômicas e diplomáticas
com questões dométicas nos países com os quais o País mante-
nha intercâmbio. Para tanto há o foro das entidades interna-
cionais cujo poder de constrangimento é expressivo.
Pela rejeição. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04307 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao § 1o. do artigo 257 § 1o. para
§ 2o. do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo
por limite total a despesa comprovadamente
realizada e previamente empenhada em concorrência
pública e por limite individual a valorização
obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a
capacidade contributiva do proprietário." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04308 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se ao inciso II, do artigo 265 do
Projeto da Comissão de Sistematização uma "alínea"
com a seguinte redação:
"Art. 265 ....
I - ..........
II - .........
a) ...........
d) ...........
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04316 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., inciso I.
O inciso I do artigo 6o. do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 7 - ....................................
I - Garantir a independência nacional para
preservação de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e bélicas que permitam a
consecução dos objetivos internos da Nação. | | | | Parecer: | Acolhemos outra emenda aa esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso XIII,
letra d.
A letra d do inciso XIII do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
d) Os bens de produção não são suceptíveis de
desapropriação, exceto com comprovado interesse
público ou social, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
|