| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto riginal por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item X do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | | Parecer: | O poder conferido ao Presidente, para o veto, promana da
autoridade da própria lei, se ficar grifado no texto consti-
tucional a não permissão para o veto de palavras ou expres-
sões, isoladamente, não se estará deformando a mensagem da
lei e automaticamente se fortalecerá o ponto de vista semân-
tico no texto desta lei, o que lhe dará um significado jurí-
dico-histórico-cultural inconfundível.
Pelo acolhimento da presente emenda. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
O Artigo 301 do projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O controle de capital não assegura, de modo automático, o
controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis
estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as-
segurar controle decisório independentemente do controle de
capital.
Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do
Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi-
ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun-
de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida
no parágrafo 1o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. .... o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o
trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade
nas terra indígenas.
A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de
certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza-
das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a
poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea-
mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al-
coolismo e a prostituição.
Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427
que a presente Emenda pretende suprimir.
Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o
mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se
encontram a maioria das riquezas minerais do País.
Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427
permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna
desnecessária a sugestão. Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335.
II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
" § 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 260 desta
Constituição". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12
do Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 301, que diz:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno." | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não
deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus-
tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01826 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, item IV, letra
"e"", no. 3
O número 3 (três) da letra "e"" do item IV
do artigo 12 do anteprojeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
3 - é vedada a supressão ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, de defesa de
discriminação de qualquer natureza e atentatórios
à moral e aos bons costumes. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01827 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, item V.
O intem V do artigo 12 do anteporjeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 12, item III, letra
"e"".
A letra "e"" do item III do artigo 12 do
anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia é acolhido pelo Substitutivo. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02754 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do tribunal
de contas do Distrito Federal e Territórios terão
as mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminada com vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02755 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal,
torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri-
tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade
autônomo. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02756 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo civis do texto do
inciso II, do artigo 138. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02757 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VI do § 1o. do art. 335 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização: | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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