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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
AFFONSO CAMARGO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Art. 33, Caput e § 2o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, no dia 7 de setembro do ano anterior ao do término do mandato presidencial. § 1o. - .................................... § 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição dentro de quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado da primeira, concorrendo, apenas os dois candidatos mais votados que, por qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece pertinente que a posse do Presiden- te seja muito distante de sua eleição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Supressiva Modifique-se a redação do Art. 2o, Caput e é 1o; Art. 3o, Caput, com a supressão do é 2o; e Art. 115 e seus éé do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: Art. 1o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, simultâneamente com a eleição do Presidente da República. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de cinco anos, salvo dissolução da Câmara. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o príncípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, simultâneamente com a eleição do Presidente da República. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos § 2o. - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 115 - As primeiras eleições simultâneas para Presidente da República e Congresso Nacional realizar-se-ão no ano de 1994. § 1o. - O término do atual mandato do Presidente da República dar-se-á em 15 de fevereiro de 1989. § 2o. - O mandato do Presidente da República eleito em 1988 será de seis anos. § 3o. - Os mandatos dos Deputados e Senadores eleitos em 1990 serão de quatro anos. 
 Parecer:  Contrário. O substitutivo já regula adequadamente o assunto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Art. 16 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do Art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos partidos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6.