121 | Tipo: | Emenda | Requires cookie* | |
Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | |||
Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | |||
Texto: | Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I do Substitutivo da Comissão VIII, o seguinte artigo: - "Lei Complementar definirá as Diretrizes e bases da Educação Nacional, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da Promulgação desta Constituição, visando assegurar proposta coerente e articulado do ensino em todos os níveis e modalidades, fixando objetivos, Competências, Responsabilidades e Recursos para seu cumprimento". | |||
Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. |