ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17225 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91
Parágrafo úinico. - O benefício da pensão por
morte do servidor falecido, anterior a esta
constituição, será revisto atendido o Artigo 91. | | | Parecer: | Despicienda a,prescrição pretendida. O texto do artigo
90 do projeto assegura a pretensão.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a
palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA",
retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA".
Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267.
A lei também conceituará a Micro-empresa, que será
registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta
de todo e qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17227 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Parágrafo único. - A revisão de proventos de
que trata este artigo, será efetuada com base na
totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | Parecer: | O conceito de remuneração inclui todas as especificações
arroladas, sendo desnecessária sua listagem. | |
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