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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PSDB (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte redação: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurso de provimento, por mais de seis meses." 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 22 - Disposições transitórias Suprima-se no caput do art. 22, das disposições transitórias, a expressão "ininterrupto, exceto nas fundações"". 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00088-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto de Constituição B, as expressões "...autarquias e fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou entre as de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário...". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40, com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani- zam a estrutura salarial do Estado. Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias e fundações públicas porque estas entidades da administração indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi- nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú- blico. Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva instauração de uma ordem que se refere em última instância à própria implantação do sistema do mérito no serviço público nas três esferas da Federação. Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros afins da Seção II do Cap. VII do título III. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes, as seguintes expressões: "... Salvo o disposto em Convenção ou acordo coletivo". O inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes passa a ter a seguinte redação: "VI - Irredutibilidade do salário." 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal- vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo". Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati- va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí - pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu - tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas pelo País ou pela empresa empregadora.