ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23600 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso XIV do
Art. 34, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XIV - normas de proteção e integração das
pessoas portadoras de deficiências.
............................................ | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23601 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso II, do
art. 33.
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
............................................
II - cuidar da prevenção, da saúde e
assistência pública, bem como da integração
social, proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência.
............................................ | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23602 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 88, do substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão idêntica remuneração fixada em cada
sessão legislativa para a subsequente pela
respectiva câmara e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23603 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se,
ao art. 60, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 60 - ..................................
Parágrafo: - Os atos de corrupção
administrativa acarretarão a suspensão dos
direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31844 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art.
59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para
a redação:
Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigado o exercício da ação regressiva
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo único - O Estado responderá por
danos decorrentes de erro, omissão ou
irregularidade da prestação jurisdicional, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31845 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do artigo, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo
único das Disposições Transitórias, Título X, do
Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a
forma seguinte:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas
Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo
de 180 dias, contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, mediante aprovação
por maioria de dois terços dos votos de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ único - promulgada a Constituição do
Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180
dias, contados da data da promulgação da
Constituição Estadual, votar a lei orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual. | | | Parecer: | A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor
disciplina a matéria.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31846 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o §
4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
Art. 13.
§ 4o. - São condições de elegibilidade, a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a vinculação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses. | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31847 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o.
do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 13 -
§ 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos
brasileiros que não saibam exprimir-se na língua
nacional. | | | Parecer: | Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa.
---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran-
geiros e os conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório.
Pela rejeiçâo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31848 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art.
146 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 146 Os serviços notoriais e registrais
são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou
mediante concessão temporária, concedida nos
termos de lei complementar.
§ único: Fica assegurada aos atuais titulares
das serventias do forum extra-judicial a
manutenção de seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior: | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31849 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das
disposições transitórias.
Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
atuais professores pela legislação vigente à data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
o § 3o. ao art. 65, do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
"Art. 65 -
§ 3o - Em se tratando de servidor no efetivo
exercício de função do magistério, o prazo para a
aposentadoria prevista no item III deste artigo
será de vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32696 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item V do artigo 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 45 - Compete ao Município:
V - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
alfabetização e o ensino pré-escolar e
fundamental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32697 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se neste Título, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. - O pessoal docente e os servidores
técnicos administrativos das universidades e
demais instituições de ensino superior,
estruturadas sob a forma de autarquia ou de
fundação pública, que têm asseguradas pela Lei
7.596, de 10 de abril de 1987, a isonomia salarial
e a uniformidade de critérios para ingresso e
formação na carreira funcional, terão também os
mesmos critérios para os cálculos de concessão dos
benefícios de aposentadoria". | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33707 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e
5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único"
ao § 2o. | | | Parecer: | Julgamos constitucionalmente necessária a permanência
dos parágrafos.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
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