ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23582 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 71, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aqui não se trata de vitalicidade, mas, sim, da estabili-
dade do servidor público concursado, aliás assegurada por ou-
tro dispositivo do Projeto. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23583 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
à designação do cap. I, do Título V, a palavra
"Poder". | | | Parecer: | Somos pela manutenção do Título previsto no Subsitutivo.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23584 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 59, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a redação seguinte:
"Art. 59. - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, sendo obrigado a exercício da ação
regressiva contra o responsável nos casos dolo ou
culpa". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23585 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 13, § 2o., para a redação seguinte:
"Art. 13. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para aqueles que, na data da eleição,
contarem a idade mínima de dezoito anos, salvo os
analfabetos e os maiores de setenta anos". | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o § 2. do art. 13, acrescen-
tando as expressões "para aqueles que na data da eleição,
contarem a idade minima de dezoito anos".
A modificação nada aduz ao texto, pois é evidente, que
aqueles que completarem a idade de 18 anos, em tempo de se
alistarem, poderão exercer o direito do voto. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23586 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 73, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 73. - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado da República. | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23587 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item I, do art. 77, para a seguinte redação:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - Aprovar ou não, tratados, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República, ou atos assinados por autoridade
governamental que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23588 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 77, itens III e IV, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República e para o Primeiro-Ministro
se ausentarem do País". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23589 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 74, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 74. - A Câmara de Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar". | | | Parecer: | O texto da emenda consta do Substitutivo, sendo que apenas
a expressão "eleitoral" foi omitida.
A sua inclusão será benéfica e trará o aperfeiçoamento
ideal ao texto já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substituti-
vo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23590 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 60, 61 e 62, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 60. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter relativos à
natureza ou ao local do trabalho.
§ 1o. - Respeitando o disposto neste artigo,
é vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de renumeração do pessoal
do serviço público.
§ 2o. - A lei fixará a relação de valor entre
a maior e a menor renumeração do serviço público,
observados como limite máximo e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos, como
renumeração a qualquer título, os membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23591 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 32 do Projeto da Constituição da
Comissão passa a ter a seguinte redação, em seu
inciso I suprimindo-se, em consequência o inciso
II:
Art. 32. - Cumpete à União:
- legislar sobre:
I - direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23592 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 232 e 233, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional comprovado, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira
ou em terras indígenas somente poderão ser
efetuadas por empresas estatais federais, mediante
autorização ou concessão da União.
§ 2o. - A autorização ou concessão pela União
para exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência prévia das
populações indígenas interessadas e de autorização
prévia do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23593 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no art. 41, como inciso V:
Art. 41 -
V - instituições de mecanismos que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento e no processo
decisório municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo vista que a sugestão contraria prin-
cípio adotado pelo substitutivo.
Não convém atribuir a organizações comunitárias a
prerrogativa de influir ativamente no processo deci-
sório municipal. Os atos do executivo devem ser acompanhados
pela Câmara Municipal. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23594 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 6o. e respectivo parágrafo do Título X -
"Disposições Transitórias" - do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23595 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se a redação do inciso XIX do art. 31,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação,
saneamento básico e transportes urbanos; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23596 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se alterar a redação do inciso XI do
art. 32, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XIX - recursos minerais, jazidas, minas e
metalurgia. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23597 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao art. 4o. das
Disposições Transitórias:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação, salvo quanto ao
sistema de governo.
Parágrafo Único - Promulgada a Constitiução
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se substituir o art. 286 pelos
seguintes artigos, renumerando-se os demais
artigos.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23599 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a supressão do § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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