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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 030s::Art. 038 in art [X]
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Tipo
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Art. 038[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, APLICAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA, ELEIÇÃO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. REMUNERAÇÃO, DEPUTADO ESTADUAL, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, PERCENTAGEM, LIMITAÇÃO, RECEBIMENTO, DEPUTADO FEDERAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO. TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO.